De forma a manter os fundos documentais devidamente organizados, e facilitar a sua consulta por todos os interessados, os documentos, quando consultados, não devem ser arrumados nas estantes, mas deixados sobre a mesa ou em local identificado para o efeito, para posterior arrumação por parte dos funcionários do Município de Silves afetos à BMS.
Artigo 31.º — Organização dos Fundos Documentais
Vigente desde: 03/11/2020