- 1 -A BMS disponibiliza diversos jornais para consulta ou leitura dos seus utilizadores.
- 2 -Aos utilizadores da BMS só é permitido o acesso e consulta de um jornal de cada vez, não podendo reter jornais que não estejam efetivamente a utilizar.
- 3 -É proibido escrever nos jornais ou proceder à sua inutilização, sob pena do infrator ficar obrigado à sua substituição por um exemplar novo ou, sempre que a substituição não seja possível ou se mostre excessivamente onerosa, ao pagamento de quantia pecuniária equivalente ao preço de aquisição do jornal danificado ou adulterado, no prazo de dois dias úteis.
Artigo 30.º — Consulta de Jornais
Vigente desde: 03/11/2020