- 1 -O empréstimo interbibliotecas corresponde à cedência temporária de documentos em diversos suportes de informação entre bibliotecas, para consulta, leitura ou visualização dos seus utilizadores.
- 2 -O empréstimo interbibliotecas pressupõe a existência de uma cooperação entre bibliotecas, com o propósito de assegurar o intercâmbio de documentos disponíveis, em benefício dos seus utilizadores.
- 3 -São passíveis de empréstimo interbibliotecas todo o tipo de documentos disponíveis para empréstimo domiciliário.
- 4 -A biblioteca requisitante do empréstimo é responsável pela correta conservação e utilização dos documentos objeto de cedência.
- 5 -Os pedidos de empréstimo de bibliotecas requisitantes, estão sujeitos à observância das seguintes regras:
- a)Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser endereçados à BMS, por escrito, através de correio postal simples ou por correio eletrónico, ou ser formulados presencialmente, num dos balcões de atendimento da BMS;
- b)Os documentos objeto de empréstimo interbibliotecas devem ser obrigatoriamente devolvidos através de correio postal registado, ou presencialmente na BMS, quando tenham sido dadas indicações expressas nesse sentido; e,
- c)Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser previamente analisados pelo responsável da BMS, que decide sobre a sua aceitação ou viabilidade.
- 6 -Os pedidos de empréstimo da iniciativa da BMS, estão sujeitos à observância das seguintes regras:
- a)A realização de pedido de empréstimo interbibliotecas pela BMS depende de prévia manifestação de vontade expressa por titular de cartão de utilizador da BMS, que assume a qualidade de interessado na obtenção do empréstimo;
- b)Na realização do pedido de empréstimo interbibliotecas, a BMS deve dar preferência:
I. Às bibliotecas que cooperem gratuitamente ou que exijam apenas o pagamento dos custos de envio dos documentos por correio postal; e,
II. Às bibliotecas geograficamente mais próximas da BMS e com as quais já tenha havido empréstimos interbibliotecas, pautados por critérios de economicidade, eficiência e celeridade.
- c)Quando a biblioteca mutuante cobre despesas pela realização do empréstimo interbibliotecas, deve o valor dessas despesas ser comunicado ao utilizador da BMS, a fim do mesmo proceder ao pagamento exigido, nomeadamente através de cheque dirigido à biblioteca credora;
- d)A BMS formaliza o pedido final de empréstimo interbibliotecas após o utilizador anuir por escrito em como se responsabiliza pelo pagamento das despesas identificadas e cobradas pela biblioteca mutuante; e,
- e)Os utilizadores da BMS que beneficiem da cedência de documentos, que constituem o objeto de um empréstimo interbibliotecas, devem cumprir as normas do presente regulamento, assim como as normas de empréstimo estipuladas pela biblioteca mutuante.
Artigo 35.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 03/11/2020