- 1 -O empréstimo a serviços municipais corresponde à cedência temporária de material livro aos serviços municipais da Câmara Municipal de Silves, para consulta pelos seus funcionários.
- 2 -O empréstimo a serviços municipais da Câmara Municipal de Silves é admitido até um máximo de 10 documentos, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável.
- 3 -O pedido de empréstimo deve ser formulado pelo dirigente ou coordenador do serviço municipal interessado e o seu deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves depende de parecer favorável do responsável da BMS.
- 4 -O parecer favorável referido no número anterior pode fundamentar-se na existência de exemplares suficientes na BMS para corresponder às necessidades dos utilizadores.
Artigo 36.º — Empréstimo a Serviços Municipais
Vigente desde: 03/11/2020