- 1 -O pedido de renovação de empréstimo corresponde à manifestação da intenção, expressa pelo utilizador da BMS, de prolongar o prazo de empréstimo inicialmente estipulado.
- 2 -A renovação de empréstimo deve ser pedida até à data limite do prazo de empréstimo, sob pena da mesma não ser aceite.
- 3 -O pedido de renovação de empréstimo pode ser formulado presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através da página web da BMS criada no site institucional do Município de Silves, devendo o interessado, consoante os casos, apresentar ou indicar o seu número de utilizador da BMS.
- 4 -O pedido de renovação de empréstimo é objeto de recusa quando exista um pedido de reserva pendente sobre o documento.
- 5 -Com a aceitação do pedido de renovação de empréstimo, o prazo suplementar inicia-se no dia seguinte ao término do prazo inicial do empréstimo.
- 6 -Os limites às renovações de empréstimo, por tipo de documento, resultam do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do presente regulamento.
Artigo 38.º — Renovação de Empréstimo
Vigente desde: 03/11/2020