- 1 -O utilizador da BMS que pretenda requisitar documentos em diversos suportes de informação emprestados a outro utilizador, pode proceder à sua reserva nos termos dos números seguintes.
- 2 -Todos os tipos de documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva por utilizador da BMS, até ao limite do número total de documentos autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do presente regulamento.
- 3 -O pedido de reserva pode ser efetuado presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através da página web da BMS criada no site institucional do Município de Silves, devendo o interessado, consoante os casos, apresentar ou indicar o seu número de utilizador da BMS.
- 4 -Com a comunicação pela BMS de que os documentos se encontram disponíveis, devem os mesmos ser levantados no prazo de 3 dias úteis, sob pena de se considerarem livremente disponíveis para acesso de outros utilizadores.
- 5 -Os limites às reservas, por tipo de documento, resultam do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do presente regulamento.
Artigo 39.º — Reserva de Documentos
Vigente desde: 03/11/2020