- 1 -Qualquer utilizador da BMS é responsável pelos movimentos de empréstimo efetuados com o seu cartão, obrigando-se, nomeadamente:
- a)A cumprir os prazos de empréstimo e de renovação estabelecidos;
- b)A zelar pela guarda e conservação dos documentos emprestados pela BMS;
- c)Não fazer uma utilização imprudente dos documentos emprestados pela BMS; e,
- d)Não aplicar os documentos emprestados pela BMS a fim diverso daqueles a que esses bens se destinam.
- 2 -Os pais, tutores e encarregados de educação são responsáveis pelos empréstimos efetuados por menores sob a sua responsabilidade, sujeitando-se ao cumprimento das obrigações previstas no número anterior.
Artigo 40.º — Obrigações do Empréstimo
Vigente desde: 03/11/2020