- 1 -A BMS, enquanto equipamento público municipal que presta um serviço público de natureza educativa e cultural, promove a realização de exposições.
- 2 -As exposições são expostas ao público, durante 30 dias, no átrio da BMS, salvo determinação em contrário, sempre que necessidades de funcionamento interno da BMS assim o justifiquem.
- 3 -A montagem e a desmontagem das exposições são da responsabilidade do artista ou promotor da iniciativa, podendo contar com a colaboração e supervisão de funcionários do Município de Silves afetos à BMS.
- 4 -Sem prejuízo de determinação em contrário, o transporte das exposições são da responsabilidade do artista convidado a expor na BMS ou do promotor da iniciativa.
Artigo 57.º — Exposições
Vigente desde: 03/11/2020