- 1 -A realização de visitas de grupo às instalações da BMS pode ser autorizada em casos devidamente justificados, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A autorização para a realização de visitas de grupo às instalações da BMS é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data da realização da visita, indicando:
- a)A data e horário da visita;
- b)O objetivo da visita;
- c)O número de visitantes;
- d)A média de idades dos visitantes;
- e)As habilitações dos visitantes;
- f)A identificação e o contato da pessoa responsável pelo grupo de visitantes; e,
- g)Outras informações consideradas relevantes para a boa análise da pretensão.
- 3 -A decisão do pedido de autorização é proferida no prazo de 5 dias úteis a contar da data da receção do pedido, devendo fixar a data e hora da realização da visita de grupo, no caso do deferimento da pretensão.
- 4 -A decisão de deferimento ou de indeferimento do pedido de autorização deve ser notificada ao interessado no mais curto prazo.
Artigo 58.º — Visitas à Biblioteca
Vigente desde: 03/11/2020