- 1 -O serviço de "Biblioteca de Praia" é uma extensão da BMS, que visa fomentar a leitura recreativa em tempo de férias, promovendo também a realização de outras atividades culturais fora das instalações da BMS.
- 2 -O serviço de "Biblioteca de Praia" possibilita aos utilizadores:
- a)A leitura presencial de livros e jornais, bem como a utilização de outros materiais usados nas atividades culturais promovidas pela BMS; e,
- b)O empréstimo de livros, podendo cada leitor requisitar um livro, por um prazo de cinco dias, com a possibilidade de prorrogação do prazo de empréstimo por igual período.
- 3 -O empréstimo de livros é efetuado mediante inscrição do utilizador, cuja formalização implica a apresentação do cartão de cidadão ou outro documento oficial de identificação que contenha a fotografia do utilizador.
- 4 -Os cidadãos menores de 12 anos podem utilizar o espaço da "Biblioteca de Praia", sempre que acompanhados pelos pais ou outro adulto incumbido da sua vigilância.
- 5 -A esplanada da "Biblioteca de Praia" destina-se exclusivamente à leitura presencial e à realização das atividades culturais organizadas por essa Biblioteca.
- 6 -O período de funcionamento sazonal e o horário de atendimento ao público praticado pelo serviço de "Biblioteca de Praia" é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 61.º — Definição e Âmbito
Vigente desde: 03/11/2020