- 1 -A reprodução de documentos pelo serviço de reprografia da BMS está sujeita ao cumprimento das regras legais aplicáveis e das circulares internas emitidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -Não é permitida a reprodução dos seguintes documentos:
- a)Pertencentes aos fundos reservados e às coleções especiais; e,
- b)Documentos audiovisuais.
- 3 -É expressamente proibida a reprodução integral de livros, obras ou publicações.
- 4 -O total de fotocópias, impressões e digitalizações não pode ultrapassar os 50 % do número total de páginas dos livros, obras ou publicações, salvo quando esteja em causa a realização de estudos ou teses elaborados por estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino do concelho de Silves.
- 5 -No caso de documentos considerados raros ou cujas necessidades de salvaguarda o recomendem, pode ser autorizado, mediante prévia solicitação, a reprodução pelo interessado através de máquina fotográfica própria, sem recurso a flash.
Artigo 65.º — Limites à Reprodução de Documentos
Vigente desde: 03/11/2020