- 1 -Os particulares e as entidades privadas ou públicas que pretendam utilizar a Sala Urbano Tavares Rodrigues, para promover a realização de atividades, eventos e programas culturais ou outras atividades compatíveis com a natureza da BMS, devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, com a antecedência de 10 dias úteis em relação à data de utilização pretendida, que deve conter:
- a)A identificação do requerente, sendo que, no caso de pessoa coletiva, deve ser indicada a sua designação social, sede e número de pessoa coletiva, com identificação do seu representante legal através da indicação do respetivo nome, qualidade em que intervém, número de identificação fiscal e residência, e indicação dos respetivos contatos;
- b)A identificação e descrição da atividade, do evento ou do programa que se pretende realizar;
- c)A menção do fim a que se destina a atividade, o evento ou o programa que se pretende realizar;
- d)A identificação do público-alvo da atividade, do evento ou do programa que se pretende realizar;
- e)A identificação da data ou datas de utilização e respetivo horário;
- f)A menção dos recursos e materiais a utilizar e sua propriedade;
- g)A identificação da pessoa responsável pela realização da atividade, do evento ou do programa, com indicação dos seus respetivos contatos; e,
- h)A menção de quaisquer outros elementos considerados relevantes para aferir do interesse da atividade, do evento ou do programa a realizar.
- 2 -O pedido de utilização referido no número anterior pressupõe a aceitação e o cumprimento das normas gerais de funcionamento das instalações da BMS.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, mediante informação do responsável da BMS, decidir sobre o pedido de utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues, no prazo de 10 dias úteis após a sua apresentação, e aferir do seu interesse público, classificando, em caso de conflito, os pedidos, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades, eventos ou programas organizados pelo Município de Silves;
- b)Atividades, eventos ou programas coorganizados ou apoiados pelo Município de Silves;
- c)Atividades ou eventos organizados por estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de estabelecimentos de ensino do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico;
- d)Atividades ou eventos organizados por estabelecimentos públicos de ensino do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário ou superior;
- e)Atividades ou eventos organizados por associações, coletividades e instituições de natureza cultural, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- f)Atividades ou eventos organizados por associações, coletividades e instituições de natureza não cultural, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- g)Atividades ou eventos organizados por entidades públicas; e,
- h)Atividades ou eventos organizados por particulares ou entidades privadas.
- 4 -Quando existam pedidos conflituantes de entidades do mesmo escalão de prioridade, e desde que o interesse público municipal não imponha decisão diferente em função da importância e natureza da situação concreta, constituem fatores de desempate para efeitos da cedência da utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues, os seguintes:
- a)A entidade ter sede no concelho de Silves;
- b)A entidade ser titular de contrato-programa de apoio a atividades culturais ou de protocolo de cooperação cultural; e,
- c)Em última instância, a ordem de entrada dos pedidos.
- 5 -A decisão que recair sobre o pedido de utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues deve ser notificada ao interessado, devendo aquela, no caso de deferimento do pedido e da concessão de autorização de utilização, definir as condições de utilização do espaço, nomeadamente o horário de utilização autorizado e o valor da taxa cujo pagamento haja lugar pela cedência do espaço, a pagar previamente à sua utilização.
- 6 -Em qualquer circunstância, a cedência de utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues fora das horas normais de funcionamento da BMS, bem como o manuseamento do equipamento audiovisual existente, está sujeito ao acompanhamento e supervisão de funcionário do Município de Silves.
Artigo 75.º — Cedência de Utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues
Vigente desde: 03/11/2020