- 1 -Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes do presente regulamento, o beneficiário da cedência de utilização da Sala Urbano Tavares Rodrigues está sujeito aos seguintes deveres:
- a)Proceder ao pagamento tempestivo da taxa devida pela cedência de utilização do espaço;
- b)Comunicar qualquer desistência da cedência de utilização do espaço, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sob pena de não haver lugar ao reembolso da taxa paga;
- c)Assegurar a arrumação da sala e do átrio, devendo zelar pelas boas condições dos materiais, equipamentos e instalações;
- d)Assumir a responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo causado nos materiais, equipamentos e instalações, durante o período de cedência de utilização; e,
- e)Acatar as orientações do responsável da BMS, quando relacionadas com a boa utilização dos materiais, equipamentos e instalações.
- 2 -A fixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, na Sala Urbano Tavares Rodrigues e demais instalações da BMS, carece de autorização prévia do responsável da BMS.
Artigo 76.º — Deveres do Utilizador
Vigente desde: 03/11/2020