- 1 -Após a apreciação das propostas, é elaborada e divulgada uma Lista Provisória das Propostas Validadas, para que, no prazo estabelecido pela Comissão de Acompanhamento, possam ser apresentados eventuais reclamações.
- 2 -Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação, e que não concorde com a exclusão das propostas que apresentaram ou com a forma de adaptação das propostas a projeto, pode reclamar da Lista Provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para esse efeito, que será disponibilizado pela Junta de Freguesia na sua sede, assim como online, através do site jf-fernaoferro.pt.
- 3 -As reclamações podem ser entregues pelas mesmas vias definidas pelas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 8.º dentro do prazo limite estipulado pela Comissão de Acompanhamento.
Artigo 10.º — Reclamação da lista provisória de projetos a votação
Vigente desde: 28/08/2023