- 1 -Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento do OPFF procederá à sua apreciação e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)Sejam referentes ao espaço geográfico da Junta de Freguesia de Fernão Ferro;
- b)Versem sobre matérias da competência da Junta de Freguesia ou de competência delegada pela Câmara Municipal do Seixal;
- c)O montante global da proposta não ultrapassar os limites definidos para o OPFF, para cada ano;
- d)A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
- e)A proposta tem de possuir um manifesto interesse público;
- f)A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais, designadamente venda de equipamentos ou de serviços;
- g)A proposta não pode incluir pedidos de apoio a entidades públicas ou privadas.
- 2 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia mediante o prévio acordo dos seus proponentes.
- 3 -Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
- 4 -A exclusão das propostas não aceites para transformação em projeto será devidamente justificada e comunicada aos cidadãos proponentes.
Artigo 9.º — Apreciação de propostas
Vigente desde: 28/08/2023