- 1 -A Junta de Freguesia de Fernão Ferro definirá, anualmente, a verba que irá disponibilizar para o OPFF, verba essa que será inscrita no orçamento anual da Junta de Freguesia e, apenas com a aprovação deste último, poderá o OPFF ser realizado anualmente.
- 2 -A existir valor sobrante dentro do valor cabimentado, o valor não será transportado para o ano seguinte, ficando desta forma contabilizado nas contas anuais da junta.
- 3 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.
- 4 -Caso exista valor monetário não utilizado na realização da proposta vencedora, a Junta de Freguesia irá disponibilizar o restante valor na execução de outra proposta que seja exequível com o valor sobrante, seguindo um critério descendente até uma proposta que preencha este critério.
Artigo 3.º — Montantes do Orçamento Participativo
Vigente desde: 28/08/2023