- 1 -As propostas são apresentadas através do preenchimento de um formulário criado para este efeito, que estará disponível na sede da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, no site da Junta em jf-fernaoferro.pt ou solicitando o mesmo pelo e-mail [email protected] para posterior envio por esta via.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e território, sendo fator de exclusão imediata o desrespeito pelo estipulado no 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -Não sendo um fator de exclusão, as propostas podem ser acompanhadas por anexos (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à análise.
- 4 -Por força das funções que desempenham, está interdita a apresentação de propostas pelos funcionários, colaboradores, membros do Executivo e membros da Assembleia de Freguesia de Fernão Ferro.
- 5 -Os formulários, devidamente preenchidos, devem ser entregues dentro dos prazos estabelecidos, pela Comissão de Acompanhamento, através dos seguintes meios:
- a)Na sede da Junta de Freguesia no horário normal de funcionamento;
- b)Via correio eletrónico para: [email protected]
- c)Através de correio postal, com aviso de receção dirigido à Junta de freguesia de Fernão Ferro, Mercado Municipal de Fernão Ferro, R. Luísa Tody Loja 20, 2865-675 Fernão Ferro.
- 6 -Não serão consideradas as propostas entregues por outra qualquer via e fora do tempo determinado para o efeito.
- 7 -As propostas serão ordenadas numericamente a medida que forem dando entrada nos serviços da Junta.
Artigo 8.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 28/08/2023