O presente Regulamento é aplicável aos responsáveis pelas embarcações, sejam estes os proprietários, os detentores de um qualquer direito de uso sobre a embarcação ou quem se encontre a comandar a embarcação em cada momento, aos titulares dos postos de amarração, que adquiram o direito exclusivo de utilização do local de amarração da embarcação na Nova Marina à Concessionária, bem como aos demais utentes da Nova Marina.