- 1 -A permanência de embarcações na Nova Marina é autorizada em água, a título precário, mediante aluguer de Posto de Amarração, nos seguintes regimes:
- a)Até ao período de 4 horas é considerada estadia de logística;
- b)A estadia que ultrapasse o período de 4 horas será considerada uma estadia diária;
- c)Estadia Semanal - Período de 7 (sete) dias indivisível;
- d)Estadia mensal - Período de 30 (trinta) dias indivisível;
- e)Estadia Trimestral - Período de 90 (noventa) dias indivisível;
- f)Estadia Semestral - Período de 180 (cento e oitenta) dias indivisível;
- g)Estadia de 9 meses - Período de 270 (duzentos e setenta) dias indivisível;
- h)Estadia de 1 ano - Período de 1 (um) ano indivisível;
- i)Estadia de 2 anos - Período de 2 (dois) anos indivisível;
- j)Estadia de 3 anos - Período de 3 (três) anos indivisível;
- k)Estadia de 4 anos - Período de 4 (quatro) anos indivisível;
- l)Estadia de 5 anos - Período de 5 (cinco) anos indivisível;
- m)Estadia de 10 (dez) anos - Período de 10 (dez) anos indivisível;
- n)Estadia de 20 (vinte) anos - Período de 20 (vinte) anos indivisível;
- 2 -Os preços das estadias das embarcações são definidos em função das dimensões das embarcações que determinam a sua distribuição por classe, conforme consta da tabela de preços da Nova Marina, anexa a este regulamento (“Tabela de Preços”).
- 3 -Os preços são ainda definidos em função da época, diferenciando-se entre Estação Baixa, Estação Média e Estação Alta, tal como consta da Tabela de Preços.
- 4 -Para cálculo do pagamento de tarifas de permanência são considerados períodos de 24 horas, com início às 12 horas de cada dia.
- 5 -Nas estadias até 1 (um) ano, o utente, caso pretenda prolongar a sua permanência para além do período declarado, deve comunicar tal facto aos serviços da Marina e proceder ao reforço da provisão entregue até ao dia imediatamente anterior ao termo do período inicialmente previsto.
- 6 -A estadia de 9 (nove) meses é considerada entre o período do dia 16 de setembro a 15 de junho.
- 7 -As estadias de 3 (três) e 6 (seis) meses são consideradas entre o período de 1 de outubro a 31 de maio.
- 8 -A estadia da embarcação na Nova Marina em qualquer das modalidades aqui prevista está sujeita à disponibilidade existente em cada momento, a confirmar pelos serviços do Porto.
- 9 -Os utentes da Nova Marina obrigam-se a prestar informação/documentação que seja solicitada pela Nova Marina, no âmbito e para os efeitos da legislação de combate ao branqueamento de capitais.
Artigo 4.º — Estadias
Vigente desde: 05/08/2025