- 1 -Até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, as entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior devem apresentar uma declaração do valor cobrado, conforme modelo disponibilizado pelo Município nos termos definidos no sítio institucional do Município na Internet.
- 2 -Os valores declarados nos termos do número anterior devem ser entregues ao Município de Vila Nova de Gaia, pelas referidas entidades, no prazo de dez dias úteis contados da data em que o Município disponibilize a referência multibanco ou informação equivalente para a respetiva entrega.
- 3 -O incumprimento do prazo referido no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, determina o pagamento de juros de mora à taxa legal.
- 4 -A operacionalização dos procedimentos de liquidação, cobrança e entrega da taxa de cidade pode ser objeto de protocolo a celebrar entre o Município e as entidades representativas de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, barcos hotel ou similares.
Artigo 6.º — Entrega da taxa de cidade
Vigente desde: 22/07/2026