São estruturas regionais da Ordem dos Arquitetos as secções regionais, conforme consagrado no Artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, publicado pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, doravante designado EOA. (Mapa em anexo)
São estruturas regionais da Ordem dos Arquitetos as secções regionais, conforme consagrado no Artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, publicado pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, doravante designado EOA. (Mapa em anexo)