- 1 -O acesso a todos os tratamentos termais compreendidos nos serviços fundamentais, mencionados no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, será precedido de consulta médica hidrológica. O mesmo é válido para termalistas que pretendam iniciar 2.ª época de cura termal sendo neste caso a consulta gratuita.
- 2 -A realização de tratamentos de bem-estar não pressupõe obrigatoriedade de consulta médica, sob assinatura do consentimento informado.
- 3 -Os tratamentos referidos no número anterior constam de listagem e preçário especial aprovado pela direção clínica, sendo que o termalista para ter acesso aos mesmos, tem de assinar um “Termo de Consentimento Informado”. O consentimento informado encontrar-se-á válido até informação da alteração do estado de saúde pelo próprio termalista.
- 4 -Conforme descrito no n.º 2 do artigo 13.º, o Estabelecimento Termal poderá vir a disponibilizar consultas de outras especialidades, em primeira instância para os termalistas que se encontrem em tratamentos no Estabelecimento Termal e por último para qualquer utilizador que se predisponha a realizar a mesma.
- 5 -Após a realização da primeira consulta de hidrologia, prévia ao tratamento termal referida nos Artigos anteriores, cada termalista poderá beneficiar de duas consultas subsequentes (intermédia e final), quando estas sejam consideradas clinicamente necessárias e se relacionem com os tratamentos hidrotermais prescritos dentro do mesmo ano civil, durante o período em que decorre a cura termal, para otimização do tratamento termal ou para orientação de intercorrências decorrentes ou não do tratamento termal em curso.
- 6 -As consultas subsequentes previstas no número anterior são gratuitas, devendo, quanto ao agendamento, marcação e confirmação, seguir-se o acima disposto para as primeiras consultas.
- 7 -A consulta médica de hidrologia tem uma validade de dois meses. Após esse prazo o termalista deve marcar nova consulta para marcação de tratamentos.
- 8 -Caso o termalista pretenda iniciar uma 2.ª época de cura termal, poderá efetuar nova consulta de hidrologia para atualização do estado de saúde e revisão de tratamento, sendo esta gratuita.
Artigo 18.º — Consulta médica
Vigente desde: 23/08/2024