- 1 -Quando a marcação da consulta não for feita no próprio dia, o termalista deverá comparecer no Secretariado, no dia marcado para a sua realização, com quinze minutos de antecedência relativamente à hora prevista.
- 2 -As consultas deverão ser pagas, no momento da marcação, se esta ocorrer no próprio dia da realização, ou no momento da confirmação, se a marcação tiver ocorrido em data anterior à da realização.
- 3 -O pagamento será feito na receção, devendo ser emitido e entregue ao termalista o respetivo recibo.
- 4 -O preço a cobrar pela consulta é o que constar da tabela a que se refere à alínea a), do n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Confirmação e pagamento das consultas
Vigente desde: 23/08/2024