- 1 -Se o termalista perder a prescrição médica, os documentos comprovativos dos pagamentos efetuados ou a ficha de marcação, ou suspeitar de furto dos mesmos, deverá dirigir-se imediatamente à receção, onde exporá a situação e solicitará a emissão de segundas vias.
- 2 -O pedido deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara, ou a quem delegar, que decidirá, depois de colhidas as informações julgadas pertinente.
Artigo 24.º — Extravio de documentos
Vigente desde: 23/08/2024