- 1 -O acesso e utilização da Piscina Termal por termalistas em cura termal, obriga ao cumprimento do disposto no artigo 24.º
- 2 -A clientes com utilização exclusiva do Ginásio, Sauna e Turco, em regime de quotas mensais, será aplicada a legislação vigente para esses espaços. Sendo ainda obrigatório o registo de formulários com vista ao reconhecimento das condições física e ou psíquicas, para a utilização destes serviços.
- 3 -No caso de os resultados dos formulários do ponto anterior suscitarem alguma dúvida, deverá o termalista passar por consulta médica antes da utilização desses serviços.
- 4 -Todos os clientes em regime livre (avulso), que não se enquadrem nas condições do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, é obrigatório a assinatura de consentimento informado nos termos do n.º 3 do artigo 19.º
- 5 -É aplicável à Piscina Termal com os devidos ajustamentos o constante no n.º 2 e 3 deste artigo.
Artigo 27.º — Piscina termal/ginásio/sauna/turco
Vigente desde: 23/08/2024