- 1 -Tendo em conta a necessidade própria de controlo de um estabelecimento termal, foi estipulado como vestuário para as áreas de tratamento de técnicas termais roupão e chinelos.
- 2 -O roupão é propriedade do Estabelecimento Termal devendo ser devolvido, findo os tratamentos de cada dia. Os chinelos são vendidos na receção do Balneário.
- 3 -Este conjunto de vestuário não dispensa que cada termalista seja portador do seu próprio fato de banho e chinelos.
- 4 -Situações especiais:
- a)Uso obrigatório de touca nas piscinas e corredores de marcha.
- 5 -Na Piscina Termal, Sauna, Turco e Ginásio, atender ainda as especificidades que possam estar afixadas no local.
Artigo 26.º — Vestuário por áreas/departamentos
Vigente desde: 23/08/2024