O termalista tem, em especial, direito a:
- a)Escolher, na medida em que as escalas de serviço e as capacidades instaladas o permitam, o médico hidrologista, bem como os médicos de outras especialidades;
- b)Decidir receber ou recusar os tratamentos que lhe são propostos;
- c)Ser tratado pelos meios adequados humanamente e com prontidão, correção técnica, privacidade e respeito;
- d)Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;
- e)Ser informado sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
- f)O termalista poderá solicitar o livro de reclamações sempre que entender necessário.