- 1 -O termalista deve, em geral:
- a)Respeitar os direitos dos outros termalistas;
- b)Respeitar os profissionais de saúde e demais funcionários do Estabelecimento Termal e colaborar com eles em relação à sua própria situação;
- c)Pagar os encargos decorrentes das consultas médicas, da inscrição, dos tratamentos prescritos bem como de outros serviços ou produtos de que tenha beneficiado;
- d)Observar as regras sobre a organização e funcionamento do Estabelecimento Termal;
- e)Respeitar as contraindicações de utilização indicadas e afixadas no local, as quais se caracterizam:
- i)Aparelho cardiovascular:
Cardiopatias descompensadas;
Acidentes coronários recentes;
Hipertensão não controlada;
- ii)Aparelho digestivo:
Diarreias;
Hepatites agudas;
Insuficiência hepática avançada;
- iii)Aparelho respiratório/ORL:
Tuberculose pulmonar em fase aguda;
Bronquite crónica descompensada;
Asma agudizada;
Enfisema - fase avançada;
Patologias de vias respiratórias superiores em fase aguda ou crónica agudizada;
- iv)Aparelho renovesical:
Nefrites descompensadas;
Incontinência urinária (Piscina coletiva);
Insuficiência renal aguda;
- v)Aparelho neurológico:
Epilepsia não controlada;
- vi)Pele:
Lesões cutâneas exsudativas;
Feridas não cicatrizadas (piscina coletiva);
- vii)Outras:
Hidrofobia;
Processos agudos (infecciosos ou inflamatórios) ou agudização de processos crónicos aparelhos e sistemas não referidos previamente;
Doenças infetocontagiosa sem fase de contágio;
Mau estado geral;
Ostomizados;
Neoplasias em fase aguda e até 5 anos após tratamento;
Patologia psiquiátrica não controlada;
Gravidez e Amamentação;
- viii)Respeitar as precauções de utilização indicadas e afixadas no local, as quais se caracterizam:
Pacientes com distúrbios do labirinto;
Problemas de mobilidade;
Idades inferiores a 3 anos e idades avançadas;
Pacientes convulsivos;
Síndrome do pânico;
Pacientes cegos e surdos;
Termalistas com necessidade de acompanhante;
- ix)Sempre que o termalista apresentar alguma das contraindicações ou precauções referidas previamente, deverá informar o médico hidrologista das mesmas na primeira consulta para cura termal;
- x)Nos tratamentos de bem-estar, deve o termalista ter conhecimento das contraindicações e precauções através do consentimento informado. Caso existam, não serão realizados os tratamentos;
- i)Aparelho cardiovascular:
- f)No desenvolvimento do dever geral a que se refere a alínea d) do número anterior, o termalista deve, em especial:
- i)Tomar um duche higiénico, antes da entrada nas piscinas, devendo o uso de touca ser obrigatório;
- ii)Usar, consoante a zona de tratamentos, o vestuário adequado;
- iii)Assegurar a higiene pessoal durante a utilização das estruturas comuns, em especial, nas piscinas;
- iv)Caminhar com precaução nas zonas húmidas, utilizando calçado apropriado;
- v)Solicitar o apoio de um funcionário, sempre que tal se mostre necessário;
- vi)Fazer uso da Sauna e do Turco tendo em conta a Informação específica da sua utilização;
- g)Ainda no desenvolvimento daquele dever geral, deve o termalista respeitar as proibições condicionantes do bom e regular funcionamento do Estabelecimento Termal, não lhe sendo permitido, nomeadamente:
Usar o vestuário referido na alínea b) do número anterior, em particular os chinelos, no exterior das instalações;
Fumar em todos os espaços do Estabelecimento Termal e seus anexos;
Transportar água mineral para fora do Estabelecimento Termal;
Eliminar a água do seu vestuário nos vestiários e zonas de circulação, que deverão manter-se asseadas e secas;
Fazer-se acompanhar de pessoas alheias aos tratamentos, salvo se, por indicação expressa do médico, tal for indispensável à sua realização;
Permanecer nos gabinetes ou cabines de banho, piscinas, etc., para além do tempo prescrito/indicado para tratamento;
Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
Ser portador de produtos alimentares dentro do Balneário;
Utilizar câmaras de filmar ou de fotografar dentro do Balneário, sem autorização;
Introduzir ou utilizar quaisquer substâncias na água dos banhos ou piscinas, sem a devida autorização;
Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
Circular nas zonas de tratamentos sem ser portador da respetiva prescrição médica e/ou folha de marcação;
Utilizar outro, que não o vestuário fornecido pelo Estabelecimento Termal indicado no artigo 28.º;
Transportar para o exterior toalhas, roupões ou outros utensílios higiénicos de utilização exclusiva no mesmo, fornecidos, a título gratuito, para os tratamentos prescritos.
Artigo 30.º — Deveres dos termalistas
Vigente desde: 23/08/2024