- 1 -As reclamações e sugestões dos termalistas ou de quaisquer outros interessados, acerca da organização e funcionamento do Estabelecimento Termal, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara ou a quem delegar.
- 2 -As reclamações poderão ser formuladas por escrito no “Livro de Reclamações” existente para o efeito e que será facultado aos termalistas quando solicitado.
- 3 -O “Livro de Reclamações” será o modelo aprovado pela legislação vigente.
- 4 -No dia útil imediato àquele em que foi exarada, as Termas de Longroiva enviarão ao Presidente da Câmara ou a quem delegar cópia da reclamação apresentada, com informação quanto à sua pertinência, e quando seja o caso, sobre as medidas que já tomou ou que considera que devem ser tomadas.
- 5 -O Município de Meda procederá ao envio da reclamação nas condições descritas na alínea h do n.º 3 do artigo 8.º
- 6 -Estará disponível uma caixa de sugestões para otimização do funcionamento do balneário.
Artigo 33.º — Reclamações/sugestões
Vigente desde: 23/08/2024