- 1 -O Município de Grândola, na qualidade de entidade responsável pelo tratamento de dados, compromete-se a assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais dos alunos e respetivos encarregados de educação com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), bem como com a legislação nacional complementar aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento são tratados de forma lícita, leal e transparente, destinando-se exclusivamente à análise e atribuição dos pedidos de apoio ao transporte escolar, no exercício da autoridade pública de que está investido o Município.
- 3 -Os dados pessoais poderão ser partilhados com terceiros apenas quando tal seja legalmente exigido ou necessário para a prossecução das finalidades do tratamento, ou seja, concretização do transporte escolar da criança ou aluno, nomeadamente com os agrupamentos de escolas, empresas prestadoras do serviço de transporte ou autoridades com competência legal na matéria, sempre mediante garantias adequadas de segurança e confidencialidade.
- 4 -Os titulares dos dados têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos seus dados, nos termos legalmente previstos, podendo exercer tais direitos mediante pedido escrito dirigido ao Encarregado de Proteção de Dados do Município de Grândola.
- 5 -Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que motivaram a sua recolha e tratamento, findo o qual serão anonimizados.
- 6 -O Município implementará todas as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais contra perda, uso indevido, acesso não autorizado ou divulgação, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Artigo 10.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 06/08/2025