- 1 -São excluídos os pedidos de transporte sempre que se verificar as seguintes situações:
- a)Omissão de informação relativa ao aluno;
- b)Residência fora do concelho de Grândola;
- c)Frequência do ensino noturno.
- 2 -Caso o encarregado de educação decida que o aluno deve frequentar um estabelecimento de ensino que não o da área de residência, e exista a mesma oferta educativa na escola da área de residência, todos os encargos com o transporte escolar são da responsabilidade do encarregado de educação.
Artigo 9.º — Situações de exclusão
Vigente desde: 06/08/2025