- 1 -A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Grândola, e destina-se alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, de acordo com a lei em vigor;
- 2 -O regime de transporte escolar funciona exclusivamente durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local da residência do aluno e o estabelecimento de ensino da área de residência;
- 3 -A rede de transportes escolares do Concelho de Grândola efetua-se em:
- a)Carreiras de transporte coletivo de passageiros;
- b)Carreiras de transporte coletivo de passageiros destinados ao circuito escolar;
- c)Circuitos especiais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2025