- 1 -Circuitos de Carreia Pública:
- a)Estes circuitos são uma responsabilidade da Autoridade de Transportes do Concelho de Grândola;
- b)O transporte escolar em carreira pública é gratuito para todos os alunos do 2.º e 3.º ciclos e secundário, nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua atual redação;
- c)Para os alunos com mais de 18 anos, o transporte escolar em carreira pública é gratuito desde que cumpridos os requisitos previstos Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua atual redação;
- 2 -Circuito Especiais e Carreiras Exclusivas para Transporte Escolar:
- a)Estes circuitos são uma responsabilidade do Município de Grândola;
- b)A frequência destes circuitos é totalmente gratuita;
- c)Têm direito a estes circuitos as crianças e alunos matriculados no ensino pré-escolar e do 1.º ciclo ensino básico, que residam num raio superior a 3 quilómetros do estabelecimento de ensino da área de residência;
- d)Têm direito a estes circuitos alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos ensino básico e do ensino secundário, que residam num raio superior a 3 quilómetros da paragem da carreira pública de acesso ao estabelecimento de ensino da área de residência;
- e)Têm ainda direito a estes circuitos as crianças e alunos das escolas do concelho de Grândola com dificuldade de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência o estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição exija;
Artigo 3.º — Requisitos de Acesso
Vigente desde: 06/08/2025