- 1 -Circuito carreira pública para alunos do 2.º e 3.º ciclos e secundário, os encarregados de educação devem formalizar o pedido junto da matrícula;
- 2 -Para os alunos de circuitos especiais, os encarregados de educação deverão apresentar candidatura ao transporte escolar no sistema de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas;
- a)Pedidos regulares:
- i)Os pedidos de transporte escolar são efetuados anualmente, em conjunto com a matrícula ou renovação de matrícula dos respetivos ciclos de ensino;
- ii)Em caso de renovação automática das matrículas, as candidaturas ao serviço de transportes devem ser apresentadas até ao dia 1 de julho de cada ano;
- iii)A falta de apresentação da candidatura no prazo estabelecido para o efeito pode condicionar o acesso ao serviço de transporte escolar no início do ano letivo;
- iv)A renovação do pedido de transporte é obrigatoriamente solicitada anualmente pelo encarregado de educação.
- b)Pedidos excecionais:
- i)O serviço de transporte escolar pode ser pedido a todo o tempo, sempre que a situação do agregado familiar se altere;
- ii)Os pedidos ocorridos ao longo do ano letivo têm um prazo de 15 dias para análise e decisão;
- iii)Sempre que a situação suscite dúvidas, os serviços técnicos da Divisão de Educação e Qualificação podem solicitar mais informações, ou a realização de atendimento presencial para averiguação da situação.
- a)Pedidos regulares:
Artigo 7.º — Prazos e forma de candidatura
Vigente desde: 06/08/2025