- 1 -Compete ao Executivo da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana apreciar e decidir sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos serviços administrativos.
- 2 -A decisão é comunicada ao requerente por escrito, preferencialmente por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega de toda a documentação necessária.
Artigo 13.º — Análise e decisão
Vigente desde: 22/07/2026