As dúvidas de interpretação e os casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana, sem prejuízo das competências próprias da Assembleia de Freguesia.
Artigo 19.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 22/07/2026