- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento é concretizado através da atribuição de um cabaz composto por artigos de puericultura, designado “Cabaz Bebé da Freguesia”.
- 2 -O valor global máximo do cabaz é de 100,00 € (cem euros) por cada criança.
Artigo 5.º — Modalidade de apoio
Vigente desde: 22/07/2026