São beneficiários do “Cabaz Bebé da Freguesia” os agregados familiares que, à data do nascimento da criança, preencham cumulativamente as condições estabelecidas no artigo seguinte.
São beneficiários do “Cabaz Bebé da Freguesia” os agregados familiares que, à data do nascimento da criança, preencham cumulativamente as condições estabelecidas no artigo seguinte.