- 1 -Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto e a criança integre o respetivo agregado familiar.
- 2 -O progenitor que, comprovadamente, detenha a guarda da criança.
- 3 -A pessoa singular a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa das entidades legalmente competentes.
Artigo 8.º — Legitimidade dos requerentes
Vigente desde: 22/07/2026