- 1 -Pelo menos um dos progenitores, ou a pessoa a quem a criança esteja legalmente confiada, esteja recenseado na União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana à data do nascimento.
- 2 -A criança resida efetivamente com o agregado familiar requerente na área da União das Freguesias.
Artigo 7.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 22/07/2026