- 1 -A inscrição no serviço de refeições escolares é obrigatória, sendo efetuada nos serviços do Balcão Único ou através dos serviços online do Município de Arganil.
- 2 -A inscrição é efetuada até ao dia 15 de junho de cada ano civil, mediante a apresentação de formulário próprio cedido pelo município.
- 3 -Sem prejuízo do ponto anterior, a inscrição no serviço de refeições escolares pode ser formalizada a qualquer momento do ano letivo, devendo para tal o Encarregado de Educação fazer a respetiva inscrição junto dos serviços do Balcão Único do Município de Arganil, ou através dos serviços online deste Município.
- 4 -A inscrição no serviço de refeições escolares pode ser efetuada para todos os dias úteis da semana ou apenas para alguns dias, devendo essa intenção ser manifestada, por escrito, pelo Encarregado de Educação no próprio formulário de inscrição.
Artigo 14.º — Inscrição
Vigente desde: 04/11/2020