Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições escolares ou cancelamento definitivo deverá ser formalizada, pelo Encarregado de Educação, junto do Balcão Único ou do Gabinete de Educação do Município de Arganil, com dois dias de antecedência sob a pena das refeições serem faturadas.
Artigo 15.º — Alterações à inscrição ou cancelamento definitivo das refeições
Vigente desde: 04/11/2020