- 1 -O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competências delegadas indica, anualmente, o funcionário que fica responsável pelo controlo das refeições, em cada estabelecimento de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -O trabalhador responsável pelo controlo das refeições deve:
- a)Confirmar os mapas de execução do serviço de fornecimento de almoços e lanches escolares;
- b)Remeter ao Gabinete de Educação um mapa mensal onde conste o número diário de refeições servidas, a identificação dos alunos inscritos e quantas refeições lhes foram fornecidas.
Artigo 4.º — Responsabilidade dos refeitórios
Vigente desde: 04/11/2020