- 1 -Os refeitórios escolares são espaços devidamente enquadrados nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, identificados no Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Nos refeitórios escolares podem ser servidas refeições e/ou lanches em situações a definir, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 5.º — Instalações
Vigente desde: 04/11/2020