- 1 -O fornecimento das refeições, bem como a manutenção e higienização das instalações e equipamentos disponíveis devem respeitar a legislação aplicável.
- 2 -É proibida a venda, cedência ou doação das sobras alimentares para alimentação animal.
Artigo 9.º — Regras de higiene e segurança alimentar
Vigente desde: 04/11/2020