- 1 -São deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição do seu educando no serviço de refeições escolares;
- b)Liquidar as mensalidades dentro do prazo estipulado;
- c)Informar o Gabinete de Educação do Município de Arganil de qualquer alteração nos dados constantes da inscrição;
- d)Assegurar que o seu educando respeita as normas de utilização e funcionamento do refeitório;
- e)Sensibilizar para o respeito pela alimentação e para o combate ao desperdício alimentar;
- f)Respeitar o presente regulamento.
- 2 -São direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento antecipado da ementa;
- b)Apresentar reclamação, por escrito, dirigida ao gabinete de educação do município, sobre qualquer assunto relacionado com o serviço de refeições escolares.
Artigo 10.º — Encarregados de Educação
Vigente desde: 04/11/2020