- 1 -Os apoios são atribuídos, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas na sede da Junta de Freguesia ou através do endereço eletrónico ([email protected]).
- 3 -As entidades beneficiárias devem entregar, em anexo à candidatura, os seguintes documentos:
Os Estatutos da Associação (uma única vez, após constituição);
A ata de tomada de posse da direção;
As declarações de não dívida das Finanças e da Segurança Social;
Plano de atividades e orçamento do exercício;
Relatório e contas do exercício anterior;
Toda a informação que possa ser relevante.
Artigo 15.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 28/08/2023