- 1 -Os critérios de apreciação das candidaturas decorrem dos objetivos gerais anteriormente enunciados, sendo ainda analisados através dos seguintes requisitos:
- a)Atividade regular e contínua da Associação;
- b)Número de associados ativos;
- c)Parcerias e apoios de outras entidades;
- d)Capacidade de criar receitas próprias (autofinanciamento);
- e)Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local;
- f)Contribuir para a participação dos cidadãos na vida associativa.
Artigo 16.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 28/08/2023