- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 17.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 28/08/2023