A Junta de Freguesia propõe-se a prestar apoio a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, recreativo, religiosa, desportivo ou humanitário, com sede na freguesia, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.